Através do serviço Aprendizagem a AJUR elabora aditivos ao Contrato de Trabalho dos alunos do SENAC do Curso de Aprendizagem Comercial, desde que tenham sido elaborados pelo SENAC.
A elaboração do aditivo pela AJUR depende da autorização do Núcleo de Educação Profissional, obrigatoriamente, devendo a Unidade Educacional questioná-lo e obter sua autorização antes de abrir o serviço para AJUR.
A Unidade possui uma dúvida sobre aprendizagem, como proceder?
A Unidade deverá fazer contato com o NEP – Núcleo de Educação Profissional, o qual orientará a Unidade sobre o tema. Em havendo necessidade, o NEP solicitará parecer/orientação da AJUR.
A empresa possui uma dúvida, posso encaminhar para AJUR responder?
Não, as empresas devem buscar junto as suas Assessorias Jurídicas sanar dúvidas trabalhistas. Não é responsabilidade, tampouco indicado ao SENAC, que oriente empresas sobre como conduzir a relação com seus aprendizes.
O contrato do aprendiz pode ser emitido pela Unidade Educacional?
Não, desde o início do ano de 2016 os contratos dos aprendizes do SENAC são emitidos pelas próprias empresas contratantes, sendo responsabilidade da empresa que contratará o aprendiz elaborar o contrato de trabalho. O SENAC apenas validará o contrato emitido pela empresa, o que pode ser feito de forma singela, sugerindo-se a colocação do carimbo identificador do Diretor da Unidade com a sua rubrica, ao final do documento.
A empresa deseja a elaboração de um aditivo de aprendizagem, como proceder?
O SENAC somente elabora aditivo de contratos de aprendizes que tenham sido emitidos pelas Unidades Educacionais, ou seja, anteriores a março de 2016 e desde que o NEP já tenha avaliado a necessidade e autorizado a emissão do aditivo.
Recebendo a Unidade a solicitação de aditivo por uma empresa deve encaminhá-la ao NEP para que avalie e autorize a elaboração do aditivo. Autorizada a emissão do aditivo pelo NEP a Unidade deverá solicitar para AJUR a elaboração do aditivo através do Serviço Aprendizagem – Aditivo de Aprendizagem – Elaboração de Aditivo anexando ao serviço os documentos necessários e indicando todas as informações que devem constar no documento.
Que documentos preciso anexar ao serviço Elaboração de Aditivo de Aprendizagem?
É necessário anexar, obrigatoriamente:
– Contrato de Trabalho do aprendiz assinado por todos e na íntegra;
– Solicitação da empresa de elaboração de aditivo;
– Validação formal do NEP para emissão do aditivo.