Aprendizagem

Através do serviço Aprendizagem a AJUR elabora aditivos ao Contrato de Trabalho dos alunos do SENAC do Curso de Aprendizagem Comercial, desde que tenham sido elaborados pelo SENAC.

A elaboração do aditivo pela AJUR depende da autorização do Núcleo de Educação Profissional, obrigatoriamente, devendo a Unidade Educacional questioná-lo e obter sua autorização antes de abrir o serviço para AJUR.

A Unidade possui uma dúvida sobre aprendizagem, como proceder?

A Unidade deverá fazer contato com o NEP – Núcleo de Educação Profissional, o qual orientará a Unidade sobre o tema. Em havendo necessidade, o NEP solicitará parecer/orientação da AJUR.

A empresa possui uma dúvida, posso encaminhar para AJUR responder?

Não, as empresas devem buscar junto as suas Assessorias Jurídicas sanar dúvidas trabalhistas. Não é responsabilidade, tampouco indicado ao SENAC, que oriente empresas sobre como conduzir a relação com seus aprendizes.

O contrato do aprendiz pode ser emitido pela Unidade Educacional?

Não, desde o início do ano de 2016 os contratos dos aprendizes do SENAC são emitidos pelas próprias empresas contratantes, sendo responsabilidade da empresa que contratará o aprendiz elaborar o contrato de trabalho. O SENAC apenas validará o contrato emitido pela empresa, o que pode ser feito de forma singela, sugerindo-se a colocação do carimbo identificador do Diretor da Unidade com a sua rubrica, ao final do documento.

A empresa deseja a elaboração de um aditivo de aprendizagem, como proceder?

O SENAC somente elabora aditivo de contratos de aprendizes que tenham sido emitidos pelas Unidades Educacionais, ou seja, anteriores a março de 2016 e desde que o NEP já tenha avaliado a necessidade e autorizado a emissão do aditivo.

Recebendo a Unidade a solicitação de aditivo por uma empresa deve encaminhá-la ao NEP para que avalie e autorize a elaboração do aditivo. Autorizada a emissão do aditivo pelo NEP a Unidade deverá solicitar para AJUR a elaboração do aditivo através do Serviço Aprendizagem – Aditivo de Aprendizagem – Elaboração de Aditivo anexando ao serviço os documentos necessários e indicando todas as informações que devem constar no documento.

Que documentos preciso anexar ao serviço Elaboração de Aditivo de Aprendizagem?

É necessário anexar, obrigatoriamente:

– Contrato de Trabalho do aprendiz assinado por todos e na íntegra;

– Solicitação da empresa de elaboração de aditivo;

– Validação formal do NEP para emissão do aditivo.