Através do serviço Estágio a AJUR elabora e valida os Termos de Compromisso de Estágio dos alunos do SENAC, assim como Aditivos e Termos de Rescisão, quando necessário.
O que é um TCE?
O TCE (Termo de Compromisso de Estágio) é o documento emitido em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 no qual constam todas as condições de realização do estágio de acordo com a proposta pedagógica do curso, etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
O que é Parte/Unidade Concedente?
Pessoa jurídica de direito privado e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como profissional liberal de nível superior devidamente registrado no respetivo conselho. Empresa ou profissional autônomo (advogado, dentista, corretor de imóveis) que contrata o estagiário.
O que é Agente de Integração?
Entidades cujo objetivo principal é auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, as instituições de ensino, estudantes e empresas, tais como ABRH e FDRH.
Como saber se uma empresa possui convênio com o SENAC para estágio?
A Unidade pode buscar esta informação junto ao NAD/Suprimentos, responsável pelo controle dos contratos e convênios do SENAC/RS.
Um aluno deseja fazer estágio em uma empresa que não possui convênio com o SENAC, como proceder?
Tendo a Unidade verificado que a empresa na qual o aluno deseja estagiar não possui convênio com o SENAC deverá solicitar ao NAD/Suprimentos a elaboração do convênio para estágio enviando a documentação necessária para tanto.
O estágio do aluno apenas poderá se iniciar após a elaboração do convênio e emissão do Termo de Compromisso de Estágio.
Qual a documentação necessária para a emissão do Convênio de Estágio?
Havendo dúvida quanto a documentação necessária, a Unidade deverá consultar o NAD/Suprimentos.
Quando a AJUR precisa validar um TCE?
A AJUR necessita validar todos os Termos de Compromisso de Estágio que tenham sido elaborados pelas Unidades Concedentes ou Agentes de Integração, ou seja, por Terceiros. A solicitação deve ser realizada através do Serviço Estágios – Validação de TCE Terceiros com o envio do documento em anexo.
Quem pode assinar o TCE em nome do SENAC?
Em conformidade com Portaria interna, somente os Diretores de Unidade possuem poderes para assinar os Termos de Compromisso de Estágio Educacional dos alunos da sua Unidade.
Depois de assinado o TCE por todas as partes, preciso encaminhar as vias físicas para AJUR?
Não, os TCEs dos alunos do SENAC devem ficar arquivados na Unidade Educacional.
Um TCE elaborado pela AJUR precisa ser enviado para validação depois de assinado pelo aluno e Unidade Concedente?
Não, os TCEs emitidos pela AJUR devem ser apenas encaminhados para assinatura dos envolvidos e arquivados no Unidade.
Um aluno irá fazer um estágio e a Unidade Concedente não elabora o TCE, como devo proceder?
A Lei Federal nº 11.788/2008 não especifica a responsabilidade pela elaboração do TCE, de modo que pode ser elaborado tanto pela Unidade Concedente como pela Instituição de Ensino. Em alguns casos, como no Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) em que os estágios podem ser realizados com profissionais autônomos, esses não elaboram os TCEs dos alunos de modo que a AJUR o faz.
A Unidade do SENAC deve solicitar a AJUR através do Serviço Estágio – Elaboração TCE a elaboração do TCE enviando em anexo ao serviço o formulário de solicitação de convênio de estágio preenchido com todas as informações referentes ao estágio a ser executado.
O formulário a ser enviado está disponível na Intranet em AdmNet2/Estágio/Formulário de Solicitação de Termo de Estágio.
Como proceder no caso de um aluno necessitar interromper o estágio?
Será necessário realizar a rescisão do TCE, mediante emissão de documento/termo específico. Caso o TCE tenha sido emitido pelo SENAC, o termo deverá ser solicitado através do Serviço Estágio – Elaboração Rescisão com o envio do TCE original ou, se houver, do último aditivo de prorrogação de prazo.
Um aluno pode começar estágio antes de ter iniciado o curso?
Não, em conformidade com a Lei do Estágio, é requisito para o estágio a matrícula e frequência regular do aluno em curso de educação superior, educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino. Assim, mesmo que matriculado o aluno somente pode iniciar o estágio quando for dado início às aulas do curso em que matriculado.