1 – Danificou o aparelho por mau uso, o que fazer?
Neste caso a garantia não está coberta. O usuário deve encaminhar para conserto e arcar com as despesas de reparo.
2 – Furtaram, roubaram ou perdi o aparelho por descuido, o que fazer?
1º Passo: Efetuar registro de boletim de ocorrência na internet ou delegacia, com a numeração da linha e marca, modelo e IMEI do dispositivo;
2º Passo: Registrar na Central de Serviço incidente de “Telefonia” solicitando o bloqueio da linha (o boletim de ocorrência deve ser anexado);
3° Passo: Adquirir o mesmo modelo de Smartphone e aguardar a entrega do novo chip.
3 – Meu aparelho está apresentando defeitos, o que fazer?
Verificar na Central de Ajuda os manuais de configurações e testes dos dispositivos e chip;
Caso não consiga resolver, registre um incidente de “Telefonia” no sistema “Central de Serviço”; a ASTI verificará o status da garantia, selecionará a assistência mais próxima e orientará como proceder o envio;
4 – Meu aparelho esta apresentando defeitos, quanto tempo de garantia tenho?
Neste caso a cobertura de garantia é de 1 ano, contados a partir da data de fornecimento do aparelho.
5 – A linha não funciona no aparelho, o que fazer?
Precisa verificar se o problema é no aparelho, no chip ou linha. Realizar testes básicos de restaurar rede, reiniciar, retirar e recolocar chip ou testar em outro dispositivo. Em caso de problemas no chip, a ASTI encaminhará um chip novo, mantendo a numeração da linha.
6 – Como prevenir que o aparelho quebre?
Orientamos que o colaborador invista em proteção contra quedas e impactos do dispositivo. O colaborador deverá arcar com as despesas de películas, capas e acessórios extras.
7 – Posso adicionar aplicativos pagos e memória na nuvem em meu iPhone?
Pode, mas é o colaborador quem deverá arcar com despesas de aplicativos e memória adicional na nuvem.
8 – Posso utilizar a linha do Senac em um celular particular ou utilizar uma linha particular no celular corporativo?
O colaborador pode utilizar o chip corporativo em um celular particular de sua preferência, mas não poderá utilizar um chip particular no celular corporativo.
9 – O colaborador poderá comprar o dispositivo caso deixe de fazer parte do quadro de colaboradores do Senac?
Não. Os dispositivos serão devolvidos a operadora, pois são disponibilizados em forma de comodato ao Senac-RS.